Papo de Corrida

Perfil do Instagram relata abusos sofridos por corredoras

Estamos em 2020, mas parece que ainda vivemos na Idade Média quando se trata de assédio e importunação às mulheres. Nenhum ambiente está livre de perturbações ao sossego feminino.

Na corrida, isso é fato corriqueiro, principalmente ao se treinar em ruas, parques e estradas. Uma forma de ajudar a mudar esse comportamento é denunciar o ato.

É o que faz a professora de biologia Giseli Trento, de 39 anos. Ela criou o perfil Só quero treinar para compartilhar relatos de atletas que passaram por diferentes situações de assédio na corrida.

A ideia surgiu por causa de um triste episódio. “Um dia, enquanto eu treinava, um homem de bicicleta passou pelas minhas costas e muito perto do meu corpo. Ele fazia algumas caretas e gestos obscenos”, conta. “Nisso, quando vi que ele voltaria, avistei uma casa, entrei e perguntei se podia esperar pelo meu marido”.

Nos posts compartilhados, o problema é o mesmo. Predomina o constrangimento de ouvir assobios, palavras maldosas e agressões físicas, como o de uma seguidora que foi puxada pelo shorts enquanto corria.

“Um carro se aproximou com uns 6 moleques dentro. Eles me puxaram pelo shorts e fizeram com que minha calcinha arrebentasse. Caí igual a uma fruta madura, machuquei joelhos e mãos. Por sorte, fui rápida e corri para um estabelecimento comercial onde estava um anjo da guarda que rapidamente abriu o portão. Ele me acolheu e chamou o meu marido”, diz um trecho do depoimento, dado por Renata Lopes, de Ribeirão Preto.

Com pouco mais de 12 mil seguidores, o perfil também compartilha conteúdos motivacionais e divulga dicas de segurança para as mulheres.

Os relatos de assédio na corrida foram chegando aos poucos. Algumas mulheres pediam anonimato; outras se sentiam mais confortáveis e dispostas a trocar experiências.

“Elas querem falar e conversar com alguém que já passou pela mesma situação”, explica a professora, que já recebeu relatos o suficiente para postar até março.

Problema não está apenas na corrida

Embora o foco seja assédio na corrida, há mulheres que compartilham situações de abusos na academia, na natação, no futebol e no pedal.

“Uma mulher malhar de top e shorts na academia não quer dizer que ela queira se mostrar. Muitas mulheres tinham esse pensamento, mas de pouco em pouco elas entendem que não faz nenhum sentido”, afirma Giseli.

Os próprios homens ganharam um papel importante na divulgação e engajamento da página. De acordo com a professora, muitos passaram a enxergar que os atos realmente não são recíprocos e não devem ser categorizados como “elogios”.

“Muitos tentam mudar a postura. Falar sobre assédio na corrida também é sensibilizar o público masculino. Eles precisam aprender a se colocar no lugar do outro e viver com empatia”.

Como a lei interpreta o assédio na corrida 

Quando há cantadas na rua, assobios e até as palavras chulas e de baixo calão dirigidas à mulher, o intuito, em sua maioria, é o de constranger a vítima e não lhe dar o direito de resposta.

De acordo com a advogada Silvia Vilela Mancilha, o ato é considerado crime de injúria e está previsto no Art. 140 do Código Penal.

Para punir o agressor, é preciso realizar um boletim de ocorrência e abrir um inquérito policial.

Atualmente, muitas delegacias trabalham especialmente para a mulher e visam combater a violência de gênero. O atendimento policial busca tranquilizar o público feminino e prevenir os delitos.

“É importante que a vítima não se intimide”, afirma Silvia. “Em casos de assédio na corrida, acontece tudo muito rápido. A vítima entra em choque, sente-se envergonhada e busca sair daquela cena o mais rápido possível”.

Diferentemente do que ocorre em casos de importunação sexual e assédio físico, a pena para o crime de injúria costuma ser uma multa definida pelo juiz ou detenção de 1 a 6 meses.

Ainda que a maioria dos assédios na corrida esteja ligada ao crime de injúria (por se basearem em atitudes verbais), muitas mulheres também descrevem assédios físicos, como abordamos neste texto.

Nesses casos, as práticas estão inseridas na Lei de Importunação Sexual (nº 13.718) e é considerado crime qualquer ato libidinoso contra outra pessoa sem seu consentimento.

Com pena de 1 a 5 anos de prisão, a lei, sancionada em 2018, passou a considerar qualquer ato ofensivo ao pudor como crime. Até então, as ações respondiam como infração penal.

“A punição torna-se bastante expressiva e todos os casos passam a ser investigados e punidos pelo Estado, independentemente da vontade da parte. Ou seja, mesmo que a parte queira, retirar a queixa não será possível, o que impede que a vítima seja coagida a mudar sua posição”, conclui.

*Fontes: Giseli Trento, professora de biologia e atleta amadora; Sílvia Vilela Mancilha, advogada e especial em Direito do Consumidor, OAB/SP 155.021.

 

nathalia.almeida

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