A sibutramina e os exames antidoping

Atualizado em 04 de maio de 2016
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Carlos Eduardo Gouvêa*

No final de junho, foi noticiado pela mídia nacional, o primeiro caso de doping brasileiro nos Jogos Pan-americanos, que afastou das competições o ciclista Magno Nazaret. O exame, realizado no dia 27 de abril, quando o atleta participou e sagrou-se campeão da Volta de São Paulo, deu positivo para a substância sibutramina.

Nesta quinta-feira, dia 12 de julho, um dia antes da abertura dos Jogos Pan-americanos, Jaqueline Carvalho, jogadora de vôlei da Seleção Brasileira, também foi pega no exame antidoping e ficará de fora da competição. Feito em um laboratório de Colônia, na Alemanha, no dia 10 de junho, depois das finais do Campeonato Italiano, o exame da atleta também acusou a presença em seu corpo da mesma substância, a sibutramina, normalmente presente em emagrecedores.

A atleta disse suspeitar que a substância estivesse presente em um chá que comprou na farmácia, e que tomou durante três dias. O chá será submetido à análise pela Confederação Brasileira de Vôlei (CBV) para que a defesa da jogadora seja montada.

Por enquanto, estes são dois casos envolvendo atletas que participariam dos Jogos Pan-americanos, mas antes deles, a sibutramina já havia feito outra vítima. Em maio, ao submeter-se ao exame antidoping, a substância também estava presente no organismo do atleta Alex Alves, que defende o Esporte Clube Juventude, equipe de futebol de Caxias, Rio Grande do Sul. O clube solicitou a contraprova e o resultado foi confirmado. Submetido a julgamento no TJD da Federação Gaúcha de Futebol, o atleta foi suspenso por 120 dias. Também há notícias da presença da substância no organismo de atletas do Veranópolis, outra equipe de futebol do sul do país, submetidos ao exame antidoping.

A sibutramina foi desenvolvida como antidepressivo no início da década de 80 e age em determinadas regiões do cérebro que controlam o apetite, o humor e provoca sensação de bem estar. Em 1997, a FDA (Food and Drug Administration), agência que controla a qualidade de alimentos e medicamentos dos Estados Unidos, aprovou seu uso para controle de peso.

No Brasil, as regras para fabricação de alimentos para praticantes de atividades físicas, também conhecidos mais genericamente como “suplementos alimentares”, constam da Portaria 222, da Secretaria da Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde, de 24 de março de 1998. O descumprimento por parte dos fabricantes constitui infração sanitária e sujeita os infratores às penalidades da Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977 e demais disposições aplicáveis. Ainda de acordo com a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), a utilização da sibutramina é aprovada somente em moderadores de apetite, comercializados com prescrição médica e retenção de receita. Eles são considerados medicamentos. Seu uso também é condenado pelo regulamento da FIFA e pela Agência Mundial Antidoping. Ou seja, a sibutramina jamais poderia estar presente em qualquer suplemento alimentar para atletas ou praticantes de atividades físicas.
Comparando o caso dos atletas punidos, é possível observar pontos em comum. O exame de todos acusou a presença de sibutramina, e pelo menos Alex Alves e Magno Nazareth, faziam uso de suplementos. E a convergência entre os dois pontos, ressuscitou a antiga polêmica sobre o uso desses produtos.

Do ponto de vista legal, não dá para negar que o consumidor está amparado. Haja vista as medidas tomadas pelos órgãos fiscalizadores contra a Integralmédica, empresa fabricante dos produtos consumidos pelos atletas.

Enviados para análise no INCQS (Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde), localizado na Fiocruz (Fundação Oswaldo Cruz), a sibutramina foi encontrada em dois tipos de suplementos: no GF-1 e no CLA Body Size. Com o resultado em mãos, o Centro de Vigilância Sanitária (CVS), órgão vinculado à Secretaria de Estado da Saúde do Estado de São Paulo puniu a empresa com a interdição, além de proibi-la de fabricar e comercializar o produto. Ainda durante a inspeção feita na fábrica, os fiscais constataram que em abril passado, a Integralmédica comercializou Ácido Linoléico Conjugado (CLA), sem registro no Ministério da Saúde, e que conforme resolução da Anvisa, de março deste ano, está proibido de ser comercializado no país.

Diante deste quadro, o que fica claro é que a empresa foi devidamente punida, mas restam ainda algumas indagações. E quanto aos profissionais envolvidos no episódio, como os atletas e nutricionistas que prescreveram os produtos baseados nas informações de seus rótulos? E as empresas do mesmo segmento de atuação, que obedecem rigorosamente às normas vigentes? Como recuperar a credibilidade de todos?

Além das medidas legais contra empresas que agem de má fé é necessário desenvolver para o setor, um manual de boas práticas de fabricação com emissão de um certificado, um selo de qualidade, e intensificar a fiscalização por parte dos órgãos de vigilância sanitária principalmente junto àqueles que tentam burlar as regras vigentes, expondo e comercializando produtos sem registro ou não autorizados no País – muitas vezes contrabandeados -, e colocando o consumidor em risco.

Só desta forma será possível restabelecer a relação de confiança do consumidor nas empresas sérias deste segmento.

*É presidente da ABIAD (Associação Brasileira da Indústria de Alimentos para Fins Especiais e Congêneres)