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Uma resolução publicada pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito), no Diário Oficial, equipara as bicicletas elétricas às comuns. Com isso, as e-bikes estão livres para rodar em ciclovias ou ciclofaixas e não precisam de emplacamento.
Além disso, os usuários não precisam mais utilizar o capacete de motociclista e sim o de ciclista. Também não é mais necessário a posse de uma Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) ou Carteira de Habilitação e de seguro obrigatório.
No entanto, as normas são válidas somente para modelos que utilizam energia elétrica como assistente aos pedais e não possuem acelerador. As e-bikes devem possuir potência máxima de 350 Watts e alcançar até 25 km/h.
Os modelos também devem estar dotados de indicador de velocidade, campainha, sinalização noturna dianteira, traseira e lateral, espelhos retrovisores e pneus em boas condições.
As bicicletas elétricas com acelerador continuam equiparadas aos ciclomotores.
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