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Multas para ciclistas e pedestres são regulamentadas

Atualizado em 31 de outubro de 2017
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O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) anunciou que regulamento a aplicação de multas para ciclistas e pedestres. As medidas estavam previstas no Código Brasileiro de Trânsito (CBT) desde 1997, mas ainda não tinham sido colocadas em prática pela dificuldade de fiscalização. A resolução deverá ser analisada e cumprida pelas prefeituras do país até abril de 2018.

O valor anunciado da multa é de R$ 130,16 para ciclistas que estejam conduzindo de maneira agressiva ou em locais proibidos como calçadas ou vias expressas; há também a possibilidade de retenção da bicicleta pelas autoridades. O CBT veta ainda agrupamentos de pessoas que estejam atrapalhando o tráfego, mesmo que para fins de lazer ou esporte. O infrator deverá mostrar algum documento de identificação ao oficial que abordá-lo, além informar seu endereço para receber a multa. 

Especialistas afirmaram à Folha de São Paulo que há uma possibilidade dessa nova regulamentação cair por terra justamente pelos motivos já conhecidos: a inviabilidade de monitorar tantas pessoas de uma maneira efetiva. Maurício Januzzi, presidente da comissão de direito viário da OAB-SP, diz que um oficial de trânsito não pode obrigar um transeunte a se identificar – somente um policial tem esse direito. Esquecer os documentos em casa e autuar menores de idade são mais alguns dos empecilhos que a emissão das multas para ciclistas terá pela frente.

Apesar das claras barreiras, há somente especulações sobre o processo que deve passar a funcionar no ano que vem. Ainda há tempo hábil para as prefeituras se organizarem em torno do tema e fornecerem a infraestrutura necessária para ciclistas e pedestres transitarem em segurança. Sua fragilidade é comprovada pelos dados: no primeiro semestre de 2017, 21 ciclistas faleceram em São Paulo vítimas de acidentes de trânsito, um aumento de 75% em comparação a 2016.