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Loja Pão de Açúcar - Av. Dr. Januário Miraglia 1772, Campos do Jordão, SP, 12460-000.
13/07/2024, 20/07/2024, 27/07/2024
Loja Pão de Açúcar
Av. Dr. Januário Miraglia 1772, Campos do Jordão, SP
Retiradas de Kits:
12/07 das 14 às 20hrs
13/07 das 7h30 até 10h e das 13h às 15h
19/07 das 10 às 20hrs
20/07 das 7h30 até 10h e 13h às 15h
26/07 das 10 às 20hrs
27/07 das 7h30 até 10h e 13h às 15h
26 de julho de 2024
Venha treinar com o Pão de Açúcar em Campos do Jordão. O treino contará com um aquecimento comandado pela personal trainer Ale Castro, seguido de caminhada/corrida e um treinão funcional. Em seguida, atividades de recreação para crianças e famílias, além de degustação de alguns produtos parceiros. Garanta sua inscrição até 27 de Julho com R$30 de cashback em pontos stix.
Informações:
13/07/2024 - 20/07/2024 - 27/07/2024
Período Manhã:
08:30 - Abertura
08:45 - Aquecimento
09:00 - Corrida e Caminhada
09:40 - Funcional
10:30 - Recreação
11:30 - Degustação
Período Tarde:
14:00 - Abertura
14:15 - Aquecimento
14:30 - Corrida e Caminhada
15:10 - Funcional
16:00 - Recreação
17:00 - Degustação
REGULAMENTO DA ARENA DE INVERNO DO PÃO EM CAMPOS DE JORDÃO
Capítulo I – DO EVENTO
Artigo 1º. A Arena de Inverno do Pão (“EVENTO”), promovido pela Companhia Brasileira de Distribuição (“GPA”), será realizada nos dias 13, 20 e 27 de julho de 2024, na loja Pão de Açúcar da Campos do Jordão, com endereço Av. Dr. Januário Miraglia, 1772 – Abernéssia, Campos do Jordão – SP, e no Estádio Municipal Benedito Vaz Dias (Pista de corrida), com endereço R. Manoel Pereira Alves, 25 – Jardim Andira, Campos do Jordão – SP, 12460-000, estando este EVENTO destinado às pessoas físicas interessadas e aptas a participar, de acordo com as regras e limitações do presente REGULAMENTO (“PARTICIPANTE” ou “ATLETA” e, em conjunto, “PARTICIPANTES” ou “ATLETAS”).
Artigo 2º. O EVENTO está programado para iniciar às 8h00, tendo a loja Pão de Açúcar Campos do Jordão, com endereço Av. Dr. Januário Miraglia, 1772 – Abernéssia, Campos do Jordão – SP como ponto de encontro para início do EVENTO, independentemente de qualquer condição climática que se mostrar presente.
Parágrafo primeiro – Os horários e detalhes das atividades do EVENTO serão amplamente divulgados nas redes sociais do Pão de Açúcar e através do site ativo online.
Artigo 3º. O EVENTO é composto por 4 (quatro) atividades: (i) alongamento; (ii) corrida/caminha;(iii) funcional (conjuntamente denominados doravante como “Atividades Físicas”) e (iv) recreação infantil (composta por atividades diversas destinadas ao público infantil).
Artigo 4º. O EVENTO terá a duração máxima de 4 (quatro) horas pela manhã (isto é, das 8:30h até 11:00h) e 3 (horas) na parte da tarde (isto é, das 14h até 17h).
Artigo 5º. Poderão participar do EVENTO pessoas de ambos os sexos, regularmente inscritas de acordo com o REGULAMENTO do EVENTO.
Parágrafo primeiro – Especificamente para a atividade recreação infantil, destinada ao público infantil, não será exigido o procedimento de inscrição no EVENTO ao público infantil participante. Para a participação do público infantil, basta a presença obrigatoriamente acompanhada dos pais e/ou responsável. Os menores de idade que participarem da atividade de recreação infantil deverão, ainda, estarem acompanhados de seus pais e/ou responsáveis durante todo o período de atividade. Os pais e/ou responsáveis serão os integrais responsáveis por seus respectivos menores de idade participantes da atividade.
Capítulo II – INSCRIÇÃO
Artigo 6º. As inscrições poderão ser realizadas por meio do site oficial do EVENTO https://pay.ativo.com/evento.
Parágrafo primeiro – Clientes que fazem parte do programa Cliente Mais (“Programa”), nos termos do regulamento do Programa, disponível no link: abaixo, e que se inscreverem no EVENTO, receberão R$ 30,00 (trinta reais) em cashback em pontos stix, que serão creditados no CPF do PARTICIPANTE em até 20 (vinte) dias úteis, contados da data de inscrição. Em razão disso, alguns de seus dados pessoais poderão ser tratados. Por isso, caso você seja um de nossos Cliente Mais e tenha dúvidas, visite nosso Regulamento em: https://pay.ativo.com/evento
Artigo 7º. De acordo com a determinação da Confederação Brasileira de Atletismo, a idade MÍNIMA para que os ATLETAS possam se inscrever e participar das atividades de corrida e funcional do EVENTO é de 16 (dezesseis) anos, com as seguintes restrições:
I – A idade a ser considerada, obrigatoriamente, para os efeitos de inscrição e classificação por faixas etárias é a que o ATLETA terá em 31 (trinta e um) de dezembro do ano em que for realizado o EVENTO, neste caso, o ano de 2024; e
II – Os ATLETAS menores de 18 (dezoito) anos somente poderão participar da atividade corrida e funcional obrigatoriamente com autorização, por escrito e com firma reconhecida, dos pais ou de um responsável legal. A autorização deverá estar acompanhada de cópia de um documento de identidade do menor e do responsável, que será retido pela Comissão Organizadora (assim definida como “GPA” e “TTK”, em conjunto) no ato da inscrição.
Artigo 8º. No ato da inscrição, ao concordar com o REGULAMENTO, assinalando a opção apresentada no sistema on-line, o(a) PARTICIPANTE aceita todos os termos do REGULAMENTO e assume total responsabilidade por sua participação no EVENTO de acordo com o TERMO DE RESPONSABILIDADE, parte integrante deste REGULAMENTO.
Artigo 9º. A inscrição no EVENTO é pessoal e intransferível, não podendo qualquer PARTICIPANTE ser substituído por outro, em nenhuma situação, salvo se a substituição for realizada dentro do prazo de 20 (vinte) dias anteriores à data de realização do EVENTO.
Artigo 10º. O preço da inscrição do EVENTO será o disposto na página oficial do EVENTO, no site https://pay.ativo.com/evento.
Artigo 11º. As inscrições serão encerradas em 25 de julho de 2024 às 23:59, ou seja, 02 (dois) dias antes da data do último dia do evento, ou em data anterior à esta, caso seja atingido o limite técnico de participantes do EVENTO.
Artigo 12º. A Comissão Organizadora poderá, a qualquer momento e a seu exclusivo critério, suspender ou prorrogar os prazos do EVENTO ou, ainda, elevar ou limitar o número de inscrições, em função de necessidades, disponibilidade técnica e/ou questões estruturais, mediante aviso prévio.
Artigo 13º. Os PARTICIPANTES são responsáveis pela veracidade das informações fornecidas. Caso haja fraude comprovada, o PARTICIPANTE poderá ser desclassificado do EVENTO e poderá vir a responder pelo crime de falsidade ideológica e/ou documental.
Artigo 14º. Não haverá devolução do valor da inscrição, exceto nas condições previstas nos § 1º e § 2º do Artigo 42º deste Regulamento e nos casos previstos no Artigo 49 do CDC.
Artigo 15º. O idoso, para fazer jus ao benefício de 50% (cinquenta por cento) de desconto no valor da inscrição, deverá no ato do seu cadastramento junto ao site ativo.com, informar os dados requisitados e enviar os documentos probatórios. Em ato contínuo, será concedido automaticamente o desconto na inscrição que será pessoal e intransferível. O kit disponibilizado será o kit participação, que contempla camisa, sacochila e amostras de produtos dos fornecedores parceiros.
Artigo 16º. O(a) ATLETA PCD, e seu acompanhante, caso se faça necessário, farão jus ao benefício de 50% (cinquenta por cento) de desconto no valor da inscrição. Para tanto, deverão entrar em contato com a Central de Atendimento por e-mail (mirella.milani@nortemkt.com), informar os dados requisitados e enviar os documentos probatórios, para o endereço sac@ativo.com. Em ato contínuo, será enviado um cupom de desconto, pessoal e intransferível, para que seja efetivado a inscrição.
Artigo 17º. O estudante, para fazer jus ao benefício de 50% (cinquenta) de desconto no valor da inscrição, deverá entrar em contato com a Central de Atendimento por e-mail, informar os dados requisitados e comprovar que está regularmente matriculado nos níveis e modalidades de educação e ensino previstos no Título V, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, enviando por e-mail a cópia dos documentos digitalizados para o endereço sac@ativo.com. Em ato contínuo, será enviado um cupom de desconto, pessoal e intransferível, para que o estudante efetive sua inscrição no EVENTO.
Artigo 18º. Os beneficiários de qualquer tipo de desconto determinado por lei ou por promoção específica deverão entrar em contato com a Central de Atendimento, informar os dados requisitados e enviar documentos probatórios da condição de beneficiário para o endereço sac@ativo.com. Em ato contínuo, será enviado um cupom de desconto, pessoal e intransferível, para que o(a) ATLETA efetive sua inscrição no EVENTO ou seja auxiliado pela equipe da Ativo.com, caso seja portador de alguma deficiência visual.
Artigo 19º. O ATLETA beneficiário de qualquer desconto previsto em lei que realizar a inscrição diretamente pelo site www.paodeacucar.com/corridas, renunciará neste ato ao direito do benefício do desconto, diante da impossibilidade de comprovação da sua condição através deste sistema.
Capítulo III – ENTREGA DOS KITS
Artigo 20º. Com exceção do público infantil, que irá participar da atividade de recreação infantil, os PARTICIPANTES das demais atividades que compõem o EVENTO terão direito do recebimento de 1 (um) kit cada. A entrega dos kits do EVENTO acontecerá em local e horário a ser informado pela Comissão Organizadora, por meio do site https://pay.ativo.com/evento ou pelos telefones: (11) 3522-1008; (11) 3522-7408.
Artigo 21º. A data de entrega dos kits do EVENTO estará sujeita à alteração em razão da quantidade de inscritos, bem como por problemas de ordem externa. A data e eventuais alterações, serão amplamente divulgadas pelo site oficial do EVENTO https://pay.ativo.com/evento
Artigo 22º. O(a) ATLETA que não retirar o kit de participação na data e horário estipulados pela Comissão Organizadora, terá um prazo de 01 (dia), contado da data de retirada do kit, para solicitar, por meio de e-mail (sac@ativo.com), o envio do kit. O kit só será encaminhado pela Comissão Organizadora, através dos Correios, após a comprovação de pagamento dos custos de remessa (envio, embalagem, seguro e outros) pelo(a) ATLETA.
Artigo 23º. O kit deverá ser retirado pessoalmente pelo(a) ATLETA comprador(a), mediante apresentação do comprovante de inscrição, recibo de pagamento da inscrição e documento de identidade nacional válido (RG, CPF, CNH, etc.).
Parágrafo único – É obrigatória a apresentação do recibo de inscrição, impresso ou por meio digital, na retirada do kit. Para obter o kit, o ATLETA deverá cumprir os seguintes passos:
1 – Entre no site www.ativo.com com seu usuário e senha;
2 – Vá até “Meus pedidos”;
3 – Localize o pedido referente à ARENA DE INVERNO DO PÃO;
4 – Verifique se o status do pedido está aprovado;
5 – Clique sobre o ícone do recibo referente ao nº de pedido; e
6 – Apresente no momento da retirada do kit.
Artigo 24º. Excepcionalmente, a retirada dos kits poderá ser feita por terceiros, mediante a apresentação do protocolo de comprovante de inscrição e cópia do documento de identificação com foto do PARTICIPANTE.
Artigo 25º. O kit padrão será composto 1 (uma) camiseta e 1 (uma) sacochila por PARTICIPANTE.
Artigo 26º. O tamanho das camisetas está sujeito à alteração, sem prévia comunicação ao PARTICIPANTE, de acordo com a disponibilidade no momento da retirada do kit.
Artigo 27º. O(a) ATLETA é obrigado a usar a camiseta do EVENTO, recebida no kit, enquanto permanecer na arena do Evento e praticar as atividades previstas neste Regulamento.
Capítulo IV – INSTRUÇÕES E REGRAS PARA AS ATIVIDADES DO EVENTO
Artigo 28º. Os(as) PARTICIPANTES deverão estar no local marcado com pelo menos meia hora de antecedência do horário de início do EVENTO, momento em que serão dadas as instruções finais pela equipe de produção do EVENTO.
Parágrafo único – A Comissão Organizadora do EVENTO, bem como seus patrocinadores, apoiadores e realizadores, não se responsabiliza por prejuízos ou danos causados pelo PARTICIPANTE inscrito no EVENTO, seja ao patrimônio público, a terceiros ou outros PARTICIPANTES, sendo esses de única e exclusiva responsabilidade do autor da ofensa.
Capítulo V – CONDIÇÕES FÍSICAS DOS PARTICIPANTES E SERVIÇOS DE APOIO NO EVENTO
Artigo 29º. Ao participar das Atividades Físicas do EVENTO o(a) ATLETA assume a responsabilidade por seus dados fornecidos e aceita totalmente o REGULAMENTO, participando por livre e espontânea vontade, sendo conhecedor de seu estado de saúde e de sua aptidão física para participar do EVENTO, isentando os organizadores, colaboradores e patrocinadores do EVENTO DE TODA E QUALQUER RESPONSABILIDADE por quaisquer danos materiais, morais e/ou físicos, que porventura venham a sofrer, advindos da participação no EVENTO.
Artigo 30º. Todos(as) os(as) ATLETAS participantes das Atividades Físicas deverão estar em dia com rigorosa avaliação médica para realização das atividades físicas do EVENTO.
Artigo 31º. O ATLETA é responsável pela decisão de participar das Atividades Físicas do EVENTO, avaliando sua condição física e seu desempenho e julgando por si só, se deve ou não, continuar ao longo da competição.
Parágrafo único – O diretor do EVENTO poderá, seguindo recomendação do médico responsável pela CORRIDA, excluir o participante a qualquer momento.
Artigo 32º. Haverá, para qualquer tipo de emergência, serviço de ambulância e segurança, por todo o percurso do EVENTO que será garantida pelos órgãos competentes.
Artigo 33º. Serão colocados à disposição dos PARTICIPANTES guarda-volumes apenas na região da largada e na chegada da atividade de corrida.
Artigo 34º. A Comissão Organizadora não tem responsabilidade sobre o atendimento médico dos atletas, despesas médicas em casos de internação ou lesões geradas pela prática das atividades físicas do EVENTO.
Artigo 35º. O(a) ATLETA ou seu(sua) acompanhante poderá decidir pela remoção ou transferência para hospitais da rede privada de saúde, eximindo a Comissão Organizadora de qualquer responsabilidade ou reembolso pelas despesas decorrentes deste atendimento médico.
Artigo 46º. Ao longo do percurso da atividade corrida haverá postos de hidratação com água.
Artigo 37º. Serão disponibilizados banheiros masculinos e femininos e adaptados à disposição dos PARTICIPANTES no local de encontro e nos locais de realização das atividades.
Capítulo VI – DIVULGAÇÃO E DIREITO AUTORAIS
Artigo 38º. O(a) ATLETA que se inscreve e/ou participa do EVENTO licencia e autoriza à Comissão Organizadora, incondicionalmente, a título gratuito e pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses contados a partir do EVENTO, a utilização de seu nome, imagem e voz (“MATERIAIS”), obtidos de sua participação no EVENTO, em peças informativas, promocionais e/ou publicitárias, relativos ao EVENTO, divulgadas por meio de fotos, filmes, rádio, mídia impressa, jornais, revistas, internet (incluindo redes sociais, como Facebook, Instagram, Youtube, TikTok, entre outras) e televisão, ou qualquer outro meio de comunicação (“OBRA” ou “OBRAS”), sem que seja devido nenhum pagamento em decorrência da utilização dos MATERIAIS nas OBRAS.
Artigo 39º. Durante o período de licença acima indicado, a Comissão Organizadora está autorizada a: (i) sublicenciar tais direitos aos parceiros, contratados e/ou patrocinadores do EVENTO, exclusivamente para divulgação do EVENTO; e (ii) executar livremente montagens com os Materiais ora licenciados, não havendo limite de reprodução do MATERIAL nas OBRAS durante o prazo da licença, responsabilizando-se pela correta utilização das OBRAS ao final da produção.
Parágrafo Único – Após o período de licença, a Comissão Autorizada não poderá inserir os MATERIAIS em novas OBRAS. Contudo, a Comissão Organizadora não estará obrigada a retirar de circulação, seja física ou digital, as OBRAS que tiverem sido produzidas com os MATERIAIS durante o período de licença, sem que isso seja considerado uma infração aos direitos de imagem dos PARTICIPANTES.
Artigo. 40º. Os materiais de filmagem, transmissão pela televisão, fotografias ou vídeo-tape relativos ao EVENTO têm os direitos autorais reservados ao GPA.
Parágrafo único. Qualquer forma de divulgação ou interesse em destinar um profissional para a cobertura do EVENTO por quaisquer terceiros ou participantes estará sujeita à autorização e aprovação pela Comissão Organizadora.
Capítulo VII – SUSPENSÃO, ADIAMENTO E CANCELAMENTO DO EVENTO
Artigo 41º. A Comissão Organizadora, primando pela segurança dos PARTICIPANTES, poderá determinar a suspensão do EVENTO, iniciada ou não, por questões de segurança pública, vandalismo e/ou motivos de força maior. Sendo suspenso o EVENTO, por qualquer um destes motivos, esta será considerada realizada e não haverá designação de um novo EVENTO.
Parágrafo Primeiro – Os(as) ATLETAS ficam cientes que deverão assumir, no ato da inscrição, todos os riscos e danos da eventual suspensão do EVENTO (iniciada ou não), por questões de segurança pública, não gerando qualquer responsabilidade para a Comissão Organizadora.
Parágrafo Segundo – Na hipótese de cancelamento da inscrição em razão da suspensão da corrida, iniciada ou não, por questões de segurança pública, vandalismo e/ou motivos de força maior não haverá devolução do valor de inscrição.
Artigo 42º. O EVENTO poderá ser adiado ou cancelado a critério da Comissão Organizadora, sendo comunicado aos inscritos esta decisão pelo do site oficial do EVENTO https://pay.ativo.com/evento
Parágrafo Primeiro – Na hipótese de adiamento do EVENTO e a consequente divulgação de nova data, aqueles que não puderem participar na nova data marcada, poderão solicitar o reembolso do valor da inscrição via sac@ativo.com.
Parágrafo Segundo – Na hipótese de cancelamento do EVENTO (sem divulgação de nova data), os inscritos deverão solicitar o reembolso da inscrição via sac@ativo.com.
Capítulo VIII – DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 43º. Ao participar do EVENTO, o (a) PARTICIPANTE aceita totalmente o REGULAMENTO, participando por livre e espontânea vontade, assumindo as despesas de transporte, hospedagem, alimentação e seguros ou quaisquer outras despesas necessárias ou provenientes da sua participação no EVENTO, antes, durante e depois da mesma.
Artigo 44º. Será disponibilizado um guarda-volumes para os PARTICIPANTES.
Parágrafo Primeiro – A Comissão Organizadora não recomenda que sejam deixados bens de alto valor no guarda-volumes, tais como relógios, joias, equipamentos eletrônicos, celulares, cheques, cartões de crédito, bem como outros bens que o PARTICIPANTE entenda como sendo de alto valor.
Parágrafo Segundo – A Comissão Organizadora não se responsabilizará pelo conteúdo dos volumes entregues, nem tampouco reembolsará conteúdos e bens extraviados ou esquecidos no guarda-volumes.
Artigo 45º. Não haverá reembolso, por parte da Comissão Organizadora, bem como de seus patrocinadores e apoiadores, de nenhum valor correspondente aos equipamentos e/ou acessórios utilizados pelos participantes no EVENTO, independente de qual for o motivo, nem tampouco, por qualquer extravio de materiais ou prejuízo que porventura os PARTICIPANTES venham a sofrer durante a participação do EVENTO.
Artigo 46º. A Comissão Organizadora reserva-se o direito de incluir ATLETAS especialmente convidados no EVENTO.
Capítulo IX – DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 47º. As dúvidas ou informações técnicas deverão ser enviadas por e-mail: sac@ativo.com, ou através do site https://pay.ativo.com/evento, para que seja registrada e respondida a contento.
Artigo 48º. A Comissão Organizadora poderá, a seu critério ou conforme as necessidades do EVENTO, alterar ou revogar este REGULAMENTO, total ou parcialmente, informando as mudanças pelo site oficial do EVENTO.
Artigo 49. As dúvidas ou omissões deste REGULAMENTO serão dirimidas pela Comissão Organizadora de forma soberana, não cabendo recurso às decisões.
Artigo 50º. Os dados pessoais dos ATLETAS inscritos serão coletados pela empresa contratada e responsável pela organização do EVENTO, TÁTICA MARKETING ESPORTIVO LTDA., em nome do GPA, porquanto seja este o contratante e o promotor deste EVENTO.
Parágrafo Primeiro – Aplicam-se a este REGULAMENTO e do EVENTO todos os termos e disposições contidos no Aviso de Privacidade do GPA, disponível em https://pay.ativo.com/evento
Artigo 51º. A coleta dos seus dados dependerá da interação que você tem com nossos serviços. Por exemplo, coletamos os dados que você mesmo compartilha conosco quando faz a compra de algum dos nossos EVENTOS, tendo como base legal: Consentimento, Execução de Contrato, Obrigação Legal e Legítimo Interesse.
Parágrafo Único – A Comissão Organizadora opera em parceria com uma série de outras empresas para oferecer seus serviços e poder garantir a plena realização do EVENTO, tais como ticketeria, etc. Dessa forma, poderão compartilhar seus Dados Pessoais com essas empresas, para que seja possível a realização do EVENTO, sempre buscando preservar ao máximo a sua privacidade e, sempre que possível, de forma anonimizada.
Artigo 52º. Ao se inscrever no EVENTO, o ATLETA assume automaticamente o conhecimento de todos os termos deste REGULAMENTO, ficando de acordo com todos os itens supracitados e acata todas as decisões da Organização.
Artigo 53º. O GPA não tolerará qualquer tipo de preconceito, seja: por idade, gênero, orientação sexual, origem, raça, cor, condição física, religião, estado civil, nacionalidade, identidade e/ou expressão de gênero ou qualquer outro marcador identitário, situação familiar ou qualquer outra condição. Fica desde já estabelecido que caso haja qualquer tipo de preconceito, o ATLETA será imediatamente desclassificado e estará sujeito a responsabilidade civil e criminal.
Termo De Responsabilidade
Eu, PARTICIPANTE da Arena de Inverno do Pão (“EVENTO”), no perfeito uso de minhas faculdades, DECLARO para os devidos fins de direito que:
Combo Família - 2 Integrantes - (1 adulto + 1 Criança) - Manhã
Quero esse!Venha treinar com o Pão de Açúcar! O kit contém duas camisetas e duas sacochilas.
Combo Família - 2 Integrantes - (1 adulto + 1 Criança) - Tarde
Quero esse!Venha treinar com o Pão de Açúcar! O kit contém duas camisetas e duas sacochilas.
Kit Básico - Manhã
Quero esse!Venha treinar com o Pão de Açúcar! O kit contem uma camiseta e uma sacochila.
Kit Básico - Tarde
Quero esse!Venha treinar com o Pão de Açúcar! O kit contem uma camiseta e uma sacochila.
Percurso 13/07/2024
Largada a definir
Percurso 20/07/2024
Largada a definir
Percurso 27/07/2024
Largada a definir
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