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Meia Maratona Internacional De Ribeirão Preto – 2023Meia Maratona Internacional De Ribeirão Preto – 2023
27Ago

Organizador


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Editora Tribuna de Ribeirão preto LTDA-EPPCNPJ/CPF: 04.622.249/0001-90
Site do Organizador
Entre em contato

As informações divulgadas nesta página, são de responsabilidades do organizador.

27AgoCorrida de Rua

Meia Maratona Internacional De Ribeirão Preto – 2023

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Informações Gerais

Local

Estacionamento do RibeirãoShopping (Av. Cel. Fernando Ferreira Leite, 1.540 - Jardim Califórnia, Rib

Distâncias

5km, 10km, 21km

Retirada de kits

A entrega dos kits para as corridas acontecerá no sábado, dia 26 de agosto de 2023, em local, data ehorário a serem informados pela organização, no site oficial da corrida (www.mmirp.com.br)e/ou redes sociais (tribunaribeirao) com, no mínimo, 05 (cinco) dias de antecedência e outrasformas de comunicação. Não serão entregues Kits no dia da prova.

Encerramento das inscrições

10 de agosto de 2023

Site do Evento

http://www.tribunaribeirao.com.br

Sobre o Evento

MEIA MARATONA INTERNACIONAL DE RIBEIRÃO PRETO – 2023 - RIBEIRÃO PRETO
Data do evento: 27/08/2023
Site do Evento: www.tribunaribeirao.com.br

Regulamento

MEIA MARATONA INTERNACIONAL DE RIBEIRÃO PRETO – 2023 – RIBEIRÃO PRETO-SP – BRASIL

REGULAMENTO

DATA DAS PROVAS: 27/08/2023 – Domingo

HORÁRIO: 7 horas – Largada para as provas de 21 km, 10 Km e 5km;

LOCAL DA LARGADA E CHEGADA: Estacionamento do RibeirãoShopping (Av. Cel. Fernando

Ferreira Leite, 1.540 – Jardim Califórnia, Ribeirão Preto – SP).

DISTÂNCIAS: 21 km – 10 km – 5 km

PERCURSOS: Mesmo percurso da edição 2022.

21km – Largada RibeirãoShoppping.

10 km – Largada RibeirãoShoppping.

5 km – Largada RibeirãoShoppping.

O percurso poderá sofrer alterações de acordo com determinações dos órgãos municipais

responsáveis e organização da prova. Qualquer alteração será informada antecipadamente no

site oficial (www.mmirp.com.br) e redes sociais (tribunaribeirao).

– O percurso da meia maratona (21.097,5 metros) terá aferição oficial da Federação Paulista de

Atletismo.

IDADE:

– Mínimo de 18 (dezoito) anos para a prova dos 21 km já completados no ato da inscrição.

– Na prova de 10 km, a idade mínima é de 18 (dezoito) anos completados até 31 de dezembro

do ano da prova;

– Na prova de 5 km a idade mínima é de 16 (dezesseis) anos completados, até 31 de dezembro

do ano da prova (com autorização de pais ou responsável);

REALIZAÇÃO: Jornal Tribuna Ribeirão

APOIO: Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto e Associação Comercial e Industrial de Ribeirão

Preto (ACIRP)

ORGANIZAÇÃO E COORDENAÇÃO TÉCNICA: RP Esportes

INSCRIÇÕES: www.tribunaribeirao.com.br

Procedimento: Preencher a ficha cadastral contida no site até o dia 11/08/2023, (estando as

inscrições sujeitas a encerramento antes do prazo) e executar os procedimentos de

preenchimento e pagamento da inscrição.

Obs.: As inscrições poderão ser encerradas antes do dia 11/08/2023, caso seja atingido o

número limite de 2.000 (duas mil) inscrições. No dia da prova não serão aceitas inscrições.

VALORES DAS INSCRIÇÕES:

PRIMEIRO LOTE (PROMOCIONAL – ATÉ ATINGIR 300 INSCRITOS OU DATA ESTIPULADA)

– Até 09 de Abril de 2023

Até 60 anos: R$ 130,00

Mais 60 anos e PcD**: R$ 65,00

SEGUNDO LOTE

– De 10 de Abril a 11 de Junho de 2023

Até 60 anos: R$ 160,00

Mais 60 anos e PcD**: R$ 80,00

TERCEIRO LOTE

– De 12 de Junho a 11 de Agosto de 2023

Até 60 anos: R$ 180,00

Mais 60 anos e PcD**: R$ 90,00

Elite – Para inclusão no Pelotão de Elite, o atleta interessado deverá preencher e enviar o

documento anexo (via Google Forms).

https://forms.gle/7GoCeMSmoyshyBrT9

O Pelotão de Elite será apenas para a prova de 21km (meia maratona).

A inscrição será isenta (valor e taxa de inscrição).

O prazo para solicitação ao Pelotão de Elite é até o dia 31 de julho.

Critérios para Inclusão no Pelotão de Elite

1) Ter finalizado a Meia Maratona Tribuna Ribeirão 2022, na distância dos 21 Km entre os 10

primeiros colocados (Geral) do Masculino e Feminino.

2) Os atletas que não se enquadram no item acima terão suas inscrições analisadas quando

obtiverem as seguintes marcas: masculino 33’00 e 40’00 para o feminino em provas de 10 km.

Só terão validades as marcas obtidas nos últimos 12 meses em provas reconhecidas pela

FPA/CBAT com percurso aferido.

3) Atletas estrangeiros obrigatório estar autorizado na lista da CBAT para competir no País.

Estes estarão acondicionados a carta convite da organização da organização do evento.;

A participação de atletas estrangeiros no evento deverá seguir a norma 9 da CBAT (ADENDO

no final este Regulamento);

Após 11 de agosto de 2023 apenas poderão ser feitas inscrições em caso de vagas

remanescentes, sem garantia do nome no numeral de peito, tamanho de camiseta e/ou

brinde, alusivo ao evento;

* Mais de 60 anos, obedecendo ao Estatuto do Idoso (50% de desconto).

** Inscrições de PcD – Pessoas com Deficiência apenas pelo e-mail:

meiamaratona@tribunaribeirao.com.br ou pelo fone (16) 3632-2200 (horário comercial de

segunda a sexta-feira). Os atletas dessa categoria terão 50% de desconto no valor da inscrição

e deverão apresentar no momento da inscrição documento que comprove a deficiência.

Os atletas PcDs, aceitos como inscritos na prova, que utilizem cadeiras de rodas para

participar, irão largar antes dos demais participantes, com a finalidade de serem evitados

acidentes;

Os atletas PcD cadeirantes devem utilizar luvas e capacetes de ciclismo;

PROVAS DE 21 KM, 10 KM e 5 KM:

– Troféu e premiação em dinheiro aos dez primeiros colocados no geral Masculino e Feminino

categoria ELITE;

– Troféu e premiação em dinheiro aos cinco primeiros colocados no geral Masculino e

Feminino categoria AMADOR;

Troféus aos cinco primeiros colocados no geral Masculino e Feminino nos 10km e 5km. Não

haverá premiação em dinheiro nos 10km e 5 km;

– Medalhões aos três primeiros colocados por faixa etária nos 21km. Não haverá premiação em

dinheiro nas faixas etárias. Não haverá medalhões nas provas de 10km e 5km;

– Medalha de participação (finisher) e camiseta a todos os atletas concluintes das corridas.

IMPORTANTE:

a) Para efeito de premiação aos dez primeiros colocados na categoria ELITE e cinco primeiros

na categoria AMADOR será considerado o tempo BRUTO;

b) Nas faixas etárias serão considerados os tempos líquidos;

c) Não haverá dupla premiação. Um atleta que ficar entre os cinco primeiros colocados não

entrará na faixa etária;

d) O atleta inscrito na categoria ELITE só competirá com atletas da mesma categoria. Por

exemplo, o atleta da ELITE não poderá, independentemente do tempo de prova, compor o

pódio da categoria AMADOR. O mesmo se aplica à categoria AMADOR.

PREMIAÇÃO EM DINHEIRO:

CATEGORIA ELITE MASCULINA E FEMININA

1º Lugar R$ 5.000,00

2º Lugar R$ 3.000,00

3º Lugar R$ 2.500,00

4º Lugar R$ 2.000,00

5º Lugar R$ 1.500,00

6º Lugar R$ 1.200,00

7º Lugar R$ 1.000,00

8º Lugar R$ 700,00

9º Lugar R$ 500,00

10º Lugar R$ 300,00

CATEGORIA AMADOR MASCULINA E FEMININA

1º Lugar R$ 1.000,00

2º Lugar R$ 700,00

3º Lugar R$ 500,00

4º Lugar R$ 400,00

5º Lugar R$ 300,00

– Os valores acima são brutos para o imposto de renda. Poderá haver retenção no momento do

pagamento. O pagamento só poderá ser feito na conta do titular da premiação, vinculada ao

seu CPF.

– O pagamento da premiação em dinheiro para o atleta que, por ventura, não estiver presente

no ato da premiação no dia da prova, poderá reivindicar o referido pagamento em até 30

(trinta) dias após a prova.

– O atleta deverá apresentar documento de identificação com foto – RG, CNH ou Passaporte.

– A premiação será realizada no palco do evento, às 10 horas, no dia do evento (27/08/2023).

– O atleta que NÃO estiver presente no ato da premiação, poderá nomear outra pessoa para

receber o troféu. Não será entregue troféu após a prova.

– Poderão ser realizados testes antidoping, por decisão da ABCD – Autoridade Brasileira de

Controle de Dopagem ou CBAT – Confederação Brasileira de Atletismo.

CLÁUSULAS GERAIS:

1 – As provas serão realizadas com qualquer tempo, salvo por motivo de força maior. A prova

terá a duração máxima de 3h30 (três horas e meia) e o atleta que, em qualquer dos trechos,

não estiver dentro do tempo projetado, será convidado a se retirar da prova.

2 – A Comissão Organizadora, primando pela segurança dos atletas, poderá determinar a

suspensão da corrida, iniciada ou não, por questões de segurança pública, vandalismo e/ou

motivos de força maior. Sendo suspensa a prova, por qualquer um destes motivos, esta será

considerada realizada e não haverá designação de nova prova.

3 – A Comissão Organizadora não se responsabilizará pelo conteúdo dos volumes entregue,

nem tampouco pelo extravio de materiais ou prejuízo que porventura os atletas venham a

sofrer durante a participação na Meia Maratona Internacional de Ribeirão Preto – 2023. O

guarda-volumes será desativado uma hora após o término da corrida.

4 – Não haverá reembolso, por parte da Comissão Organizadora, bem como de seus

patrocinadores e apoiadores, de nenhum valor correspondente aos equipamentos e/ou

acessórios utilizados pelos participantes no evento, independentemente de qual for o motivo,

nem tampouco, por qualquer extravio de materiais ou prejuízo que porventura os

atletas/participantes venham a sofrer durante a participação neste evento.

5 – As despesas com transporte, hospedagem e alimentação são de responsabilidade dos

próprios atletas inscritos;

6 – Não haverá reembolso do valor da taxa de inscrição ao atleta inscrito que, por qualquer

motivo, desistir de participar do evento;

7 – O atleta que se inscrever receberá um kit contendo o chip, número de competição e

alfinetes para fixar o número à camiseta e/ou possíveis outros materiais ou brindes. A entrega

dos kits para as corridas acontecerá no sábado, dia 26 de agosto de 2023, em local, data e

horário a serem informados pela organização, no site oficial da corrida (www.mmirp.com.br)

e/ou redes sociais (tribunaribeirao) com, no mínimo, 05 (cinco) dias de antecedência e outras

formas de comunicação. Não serão entregues Kits no dia da prova.

8 – Os menores de 18 anos não poderão se inscrever nas provas de 21 km e 10 km em

nenhuma hipótese;

9 – Todos os inscritos deverão apresentar documento de identidade original (RG ou CNH) na

retirada do kit. Da mesma forma, os atletas terão que apresentar documento de identidade,

no ato da premiação para a comprovação da idade;

10 – Todos os atletas deverão correr com uma camiseta e fixar o número de corrida na parte

dianteira para não ser desclassificado;

11 – O chip deverá ser fixado adequadamente, conforme instruções que serão entregues

juntamente com o kit;

12 – Uma vez inscrito numa modalidade (21 km, 10 Km ou 5 km), o atleta NÃO poderá

participar de outra prova. Caso o fizer será automaticamente desclassificado;

13 – Haverá postos de água a cada 3 km.

14 – Não serão entregues medalhas e/ou brindes pós-prova para as pessoas que, mesmo

inscritas, não participaram da mesma.

15 – Os (as) atletas que fizerem jus à premiação deverão comparecer ao pódio, assim que a

cerimônia de premiação for iniciada.

16 – O (a) atleta que não comparecer ao pódio durante a cerimônia de premiação perderá o

direito ao(s) prêmio(s).

17 – Os resultados oficiais da corrida serão informados através do site oficial do evento:

www.tribunaribeirao.com.br.

18 – A Comissão Organizadora e a Federação Paulista de Atletismo (FPA) não se

responsabilizam pela não divulgação do resultado do (a) atleta que não utilizou o chip da

forma recomendada neste regulamento.

19 – Haverá serviço de ambulância e segurança, que será garantido pelos órgãos competentes.

20 – Serão colocados à disposição dos participantes, sanitários e guarda-volumes no local da

largada/chegada da prova.

21 – Condutas antidesportivas como violação do percurso, acusações sem procedência,

descumprimento do Regulamento e atitudes imorais, acarretarão na desclassificação do atleta;

22 – Os organizadores e promotores não se responsabilizam por danos físicos ocorridos antes,

durante e após a corrida. No ato da inscrição o atleta declara estar em perfeitas condições

físicas e de saúde, assumindo inteira responsabilidade sobre quaisquer danos que por ventura

venha a sofrer antes durante ou após o evento;

23 – Todos os atletas inscritos declaram estar em perfeitas condições de saúde assumindo

inteira responsabilidade sobre qualquer acidente ou incidente que, por ventura, venham a

sofrer antes, durante ou depois da prova, ocasionado inclusive por falta de condições físicas.

Também assumem a responsabilidade sobre as informações prestadas na ficha de inscrição,

estando, portanto, de total acordo com o regulamento das provas;

24 – Todos os atletas inscritos cederão gratuitamente suas imagens para fins de divulgação do

evento, assim como autorizam sua exposição nos mais diversos meios de comunicação,

(inclusive em mídias dos patrocinadores e/ou apoiadores), renunciando a quaisquer direitos de

remuneração;

25 – Os casos omissos serão decididos pela Comissão Organizadora;

Este regulamento poderá sofrer alterações necessárias por questões técnicas, a critério da

organização ou ainda por motivos legais ou motivo de força maior;

Ao fazer sua inscrição, o atleta se DECLARA ciente e concorda com este Regulamento.

Ribeirão Preto, março de 2023.

Comisssão Organizadora

MEIA MARATONA INTERNACIONAL DE RIBEIRÃO PRETO – 2023

RIBEIRÃO PRETO-SP – BRASIL

ADENDO

NORMA 09

PARTICIPAÇÃO DE ATLETAS ESTRANGEIROS EM

COMPETIÇÕES NO BRASIL

Atualizada em 11 de março de 2020

Art. 1º – A participação de atletas estrangeiros em eventos de Atletismo no Brasil, em todas as

suas formas – pista e campo, corridas de rua, marcha atlética, cross country, corrida em

montanha, corrida em areia, corrida em trilha e corridas de obstáculos militares, dentre outras

corridas – em todo o território nacional, fica condicionada ao estrito cumprimento destas

normas, das normas da WA (World Athletics) e da legislação vigente no país.

Art. 2º – A participação de atletas estrangeiros em eventos de Atletismo no Brasil deve atender,

primeiramente, ao disposto na Regra 04 da WA.

§ 1º – É obrigatória a apresentação para a CBAt de autorização específica emitida pela

Federação nacional de Atletismo do país de origem do atleta estrangeiro, antes de sua

participação, conforme disposto na regra acima citada.

§ 2º – Esta autorização é dispensada nas seguintes situações:

a) Eventos internacionais de Atletismo realizados no Brasil com participação de seleções

nacionais, sob a chancela da WA e da CONSUDATLE (Confederação Sul-Americana de

Atletismo), com organização da CBAt.

b) Eventos internacionais a convite realizados no Brasil, com organização direta da CBAt.

c) Quando a participação de atletas estrangeiros for definida entre os organizadores do evento

e Representantes de Atletas como tal reconhecidos pela WA, em eventos autorizados pela

CBAt.

Art. 3º – A participação oficial de atletas estrangeiros por entidades de prática do Atletismo do

Brasil (clubes) dependerá de transferência internacional a ser conduzida pela CBAt, em

conformidade com as Normas da WA para tal.

Art. 4º – A participação de atletas estrangeiros em eventos realizados no Brasil, com

organizadores particulares, mas com chancela da CBAt, deve atender ao seguinte:

a) Os organizadores devem enviar convite, dirigido ao atleta e específico para o evento, com

todas as condições oferecidas para tal participação (no caso dos países sul-americanos, em

conformidade com acordo firmado entre a CBAt e a CONSUDATLE – Confederação SulAmericana de Atletismo, este convite não é exigido).

b) Cópia do convite deve ser encaminhada, obrigatoriamente, para a CBAt.

c) O convite deve ser enviado diretamente ao atleta, à sua Federação Nacional ou ao seu

Representante, devidamente reconhecido como tal pela WA.

d) Cabe aos organizadores dos eventos as providências relativas à obtenção de vistos de

entrada para o Brasil, dos atletas convidados, quando for o caso.

Art. 5º – A quantidade de atletas estrangeiros para participação em competições de pista e

campo será definida nos regulamentos dos eventos, os quais devem ser, obrigatoriamente,

aprovados pela CBAt.

Art. 6º – A participação de atletas estrangeiros em eventos de rua, cross-country, de montanha

e em praia será realizada conforme abaixo:

a) Provas de Marcha Atlética: as quantidades de atletas serão fixadas pela CBAt em função do

regulamento e objetivo dos eventos.

b) Cross–Country: as quantidades de atletas serão fixadas pela CBAt em função do

regulamento e objetivos dos eventos.

c) Corrida de Montanha: as quantidades de atletas serão fixadas pela CBAt em função do

regulamento e objetivos dos eventos.

d) Corrida em Praia: as quantidades de atletas serão fixadas pela CBAt em função do

regulamento e objetivos dos eventos;

e) Corridas de Rua: as quantidades limites de atletas estrangeiros são as seguintes,

observadas as Normas para Reconhecimento e Homologação de Corridas de Rua da CBAt:

– Corridas com Permit CBAt Ouro: até 3 (três) atletas por país no masculino e 3 (três) atletas no

feminino.

– Corridas com Permit CBAt Prata: até 2 (dois) atletas por país no masculino e 2 (duas) atletas

no feminino.

– Corrida com Permit Bronze: até 1 (um) atleta por país no masculino e 1 (uma) atleta no

feminino.

§ único – A CBAt pode, a seu exclusivo critério, para Corridas com Permit CBAt Ouro, rever a

quantidade acima autorizada.

Art. 7º. – A participação de estrangeiros em corridas de rua que, comprovadamente, não

disputem competições de Atletismo de maneira formal, em seus países de origem, poderá ser

aceita mediante inscrição normal na prova, sem qualquer direito a tratamento diferenciado ou

largar nos pelotões de elite, devendo o organizador consultar a CBAt para comprovação do

aqui disposto.

Art. 8º – Os casos omissos são resolvidos pela CBAt.

MEIA MARATONA INTERNACIONAL DE RIBEIRÃO PRETO – 2023 – RIBEIRÃO PRETO-SP – BRASIL

REGULAMENTO

DATA DAS PROVAS: 27/08/2023 – Domingo

HORÁRIO: 7 horas – Largada para as provas de 21 km, 10 Km e 5km;

LOCAL DA LARGADA E CHEGADA: Estacionamento do RibeirãoShopping (Av. Cel. Fernando

Ferreira Leite, 1.540 – Jardim Califórnia, Ribeirão Preto – SP).

DISTÂNCIAS: 21 km – 10 km – 5 km

PERCURSOS: Mesmo percurso da edição 2022.

21km – Largada RibeirãoShoppping.

10 km – Largada RibeirãoShoppping.

5 km – Largada RibeirãoShoppping.

O percurso poderá sofrer alterações de acordo com determinações dos órgãos municipais

responsáveis e organização da prova. Qualquer alteração será informada antecipadamente no

site oficial (www.mmirp.com.br) e redes sociais (tribunaribeirao).

– O percurso da meia maratona (21.097,5 metros) terá aferição oficial da Federação Paulista de

Atletismo.

IDADE:

– Mínimo de 18 (dezoito) anos para a prova dos 21 km já completados no ato da inscrição.

– Na prova de 10 km, a idade mínima é de 18 (dezoito) anos completados até 31 de dezembro

do ano da prova;

– Na prova de 5 km a idade mínima é de 16 (dezesseis) anos completados, até 31 de dezembro

do ano da prova (com autorização de pais ou responsável);

REALIZAÇÃO: Jornal Tribuna Ribeirão

APOIO: Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto e Associação Comercial e Industrial de Ribeirão

Preto (ACIRP)

ORGANIZAÇÃO E COORDENAÇÃO TÉCNICA: RP Esportes

INSCRIÇÕES: www.tribunaribeirao.com.br

Procedimento: Preencher a ficha cadastral contida no site até o dia 11/08/2023, (estando as

inscrições sujeitas a encerramento antes do prazo) e executar os procedimentos de

preenchimento e pagamento da inscrição.

Obs.: As inscrições poderão ser encerradas antes do dia 11/08/2023, caso seja atingido o

número limite de 2.000 (duas mil) inscrições. No dia da prova não serão aceitas inscrições.

VALORES DAS INSCRIÇÕES:

PRIMEIRO LOTE (PROMOCIONAL – ATÉ ATINGIR 300 INSCRITOS OU DATA ESTIPULADA)

– Até 09 de Abril de 2023

Até 60 anos: R$ 130,00

Mais 60 anos e PcD**: R$ 65,00

SEGUNDO LOTE

– De 10 de Abril a 11 de Junho de 2023

Até 60 anos: R$ 160,00

Mais 60 anos e PcD**: R$ 80,00

TERCEIRO LOTE

– De 12 de Junho a 11 de Agosto de 2023

Até 60 anos: R$ 180,00

Mais 60 anos e PcD**: R$ 90,00

Elite – Para inclusão no Pelotão de Elite, o atleta interessado deverá preencher e enviar o

documento anexo (via Google Forms).

https://forms.gle/7GoCeMSmoyshyBrT9

O Pelotão de Elite será apenas para a prova de 21km (meia maratona).

A inscrição será isenta (valor e taxa de inscrição).

O prazo para solicitação ao Pelotão de Elite é até o dia 31 de julho.

Critérios para Inclusão no Pelotão de Elite

1) Ter finalizado a Meia Maratona Tribuna Ribeirão 2022, na distância dos 21 Km entre os 10

primeiros colocados (Geral) do Masculino e Feminino.

2) Os atletas que não se enquadram no item acima terão suas inscrições analisadas quando

obtiverem as seguintes marcas: masculino 33’00 e 40’00 para o feminino em provas de 10 km.

Só terão validades as marcas obtidas nos últimos 12 meses em provas reconhecidas pela

FPA/CBAT com percurso aferido.

3) Atletas estrangeiros obrigatório estar autorizado na lista da CBAT para competir no País.

Estes estarão acondicionados a carta convite da organização da organização do evento.;

A participação de atletas estrangeiros no evento deverá seguir a norma 9 da CBAT (ADENDO

no final este Regulamento);

Após 11 de agosto de 2023 apenas poderão ser feitas inscrições em caso de vagas

remanescentes, sem garantia do nome no numeral de peito, tamanho de camiseta e/ou

brinde, alusivo ao evento;

* Mais de 60 anos, obedecendo ao Estatuto do Idoso (50% de desconto).

** Inscrições de PcD – Pessoas com Deficiência apenas pelo e-mail:

meiamaratona@tribunaribeirao.com.br ou pelo fone (16) 3632-2200 (horário comercial de

segunda a sexta-feira). Os atletas dessa categoria terão 50% de desconto no valor da inscrição

e deverão apresentar no momento da inscrição documento que comprove a deficiência.

Os atletas PcDs, aceitos como inscritos na prova, que utilizem cadeiras de rodas para

participar, irão largar antes dos demais participantes, com a finalidade de serem evitados

acidentes;

Os atletas PcD cadeirantes devem utilizar luvas e capacetes de ciclismo;

PROVAS DE 21 KM, 10 KM e 5 KM:

– Troféu e premiação em dinheiro aos dez primeiros colocados no geral Masculino e Feminino

categoria ELITE;

– Troféu e premiação em dinheiro aos cinco primeiros colocados no geral Masculino e

Feminino categoria AMADOR;

Troféus aos cinco primeiros colocados no geral Masculino e Feminino nos 10km e 5km. Não

haverá premiação em dinheiro nos 10km e 5 km;

– Medalhões aos três primeiros colocados por faixa etária nos 21km. Não haverá premiação em

dinheiro nas faixas etárias. Não haverá medalhões nas provas de 10km e 5km;

– Medalha de participação (finisher) e camiseta a todos os atletas concluintes das corridas.

IMPORTANTE:

a) Para efeito de premiação aos dez primeiros colocados na categoria ELITE e cinco primeiros

na categoria AMADOR será considerado o tempo BRUTO;

b) Nas faixas etárias serão considerados os tempos líquidos;

c) Não haverá dupla premiação. Um atleta que ficar entre os cinco primeiros colocados não

entrará na faixa etária;

d) O atleta inscrito na categoria ELITE só competirá com atletas da mesma categoria. Por

exemplo, o atleta da ELITE não poderá, independentemente do tempo de prova, compor o

pódio da categoria AMADOR. O mesmo se aplica à categoria AMADOR.

PREMIAÇÃO EM DINHEIRO:

CATEGORIA ELITE MASCULINA E FEMININA

1º Lugar R$ 5.000,00

2º Lugar R$ 3.000,00

3º Lugar R$ 2.500,00

4º Lugar R$ 2.000,00

5º Lugar R$ 1.500,00

6º Lugar R$ 1.200,00

7º Lugar R$ 1.000,00

8º Lugar R$ 700,00

9º Lugar R$ 500,00

10º Lugar R$ 300,00

CATEGORIA AMADOR MASCULINA E FEMININA

1º Lugar R$ 1.000,00

2º Lugar R$ 700,00

3º Lugar R$ 500,00

4º Lugar R$ 400,00

5º Lugar R$ 300,00

– Os valores acima são brutos para o imposto de renda. Poderá haver retenção no momento do

pagamento. O pagamento só poderá ser feito na conta do titular da premiação, vinculada ao

seu CPF.

– O pagamento da premiação em dinheiro para o atleta que, por ventura, não estiver presente

no ato da premiação no dia da prova, poderá reivindicar o referido pagamento em até 30

(trinta) dias após a prova.

– O atleta deverá apresentar documento de identificação com foto – RG, CNH ou Passaporte.

– A premiação será realizada no palco do evento, às 10 horas, no dia do evento (27/08/2023).

– O atleta que NÃO estiver presente no ato da premiação, poderá nomear outra pessoa para

receber o troféu. Não será entregue troféu após a prova.

– Poderão ser realizados testes antidoping, por decisão da ABCD – Autoridade Brasileira de

Controle de Dopagem ou CBAT – Confederação Brasileira de Atletismo.

CLÁUSULAS GERAIS:

1 – As provas serão realizadas com qualquer tempo, salvo por motivo de força maior. A prova

terá a duração máxima de 3h30 (três horas e meia) e o atleta que, em qualquer dos trechos,

não estiver dentro do tempo projetado, será convidado a se retirar da prova.

2 – A Comissão Organizadora, primando pela segurança dos atletas, poderá determinar a

suspensão da corrida, iniciada ou não, por questões de segurança pública, vandalismo e/ou

motivos de força maior. Sendo suspensa a prova, por qualquer um destes motivos, esta será

considerada realizada e não haverá designação de nova prova.

3 – A Comissão Organizadora não se responsabilizará pelo conteúdo dos volumes entregue,

nem tampouco pelo extravio de materiais ou prejuízo que porventura os atletas venham a

sofrer durante a participação na Meia Maratona Internacional de Ribeirão Preto – 2023. O

guarda-volumes será desativado uma hora após o término da corrida.

4 – Não haverá reembolso, por parte da Comissão Organizadora, bem como de seus

patrocinadores e apoiadores, de nenhum valor correspondente aos equipamentos e/ou

acessórios utilizados pelos participantes no evento, independentemente de qual for o motivo,

nem tampouco, por qualquer extravio de materiais ou prejuízo que porventura os

atletas/participantes venham a sofrer durante a participação neste evento.

5 – As despesas com transporte, hospedagem e alimentação são de responsabilidade dos

próprios atletas inscritos;

6 – Não haverá reembolso do valor da taxa de inscrição ao atleta inscrito que, por qualquer

motivo, desistir de participar do evento;

7 – O atleta que se inscrever receberá um kit contendo o chip, número de competição e

alfinetes para fixar o número à camiseta e/ou possíveis outros materiais ou brindes. A entrega

dos kits para as corridas acontecerá no sábado, dia 26 de agosto de 2023, em local, data e

horário a serem informados pela organização, no site oficial da corrida (www.mmirp.com.br)

e/ou redes sociais (tribunaribeirao) com, no mínimo, 05 (cinco) dias de antecedência e outras

formas de comunicação. Não serão entregues Kits no dia da prova.

8 – Os menores de 18 anos não poderão se inscrever nas provas de 21 km e 10 km em

nenhuma hipótese;

9 – Todos os inscritos deverão apresentar documento de identidade original (RG ou CNH) na

retirada do kit. Da mesma forma, os atletas terão que apresentar documento de identidade,

no ato da premiação para a comprovação da idade;

10 – Todos os atletas deverão correr com uma camiseta e fixar o número de corrida na parte

dianteira para não ser desclassificado;

11 – O chip deverá ser fixado adequadamente, conforme instruções que serão entregues

juntamente com o kit;

12 – Uma vez inscrito numa modalidade (21 km, 10 Km ou 5 km), o atleta NÃO poderá

participar de outra prova. Caso o fizer será automaticamente desclassificado;

13 – Haverá postos de água a cada 3 km.

14 – Não serão entregues medalhas e/ou brindes pós-prova para as pessoas que, mesmo

inscritas, não participaram da mesma.

15 – Os (as) atletas que fizerem jus à premiação deverão comparecer ao pódio, assim que a

cerimônia de premiação for iniciada.

16 – O (a) atleta que não comparecer ao pódio durante a cerimônia de premiação perderá o

direito ao(s) prêmio(s).

17 – Os resultados oficiais da corrida serão informados através do site oficial do evento:

www.tribunaribeirao.com.br.

18 – A Comissão Organizadora e a Federação Paulista de Atletismo (FPA) não se

responsabilizam pela não divulgação do resultado do (a) atleta que não utilizou o chip da

forma recomendada neste regulamento.

19 – Haverá serviço de ambulância e segurança, que será garantido pelos órgãos competentes.

20 – Serão colocados à disposição dos participantes, sanitários e guarda-volumes no local da

largada/chegada da prova.

21 – Condutas antidesportivas como violação do percurso, acusações sem procedência,

descumprimento do Regulamento e atitudes imorais, acarretarão na desclassificação do atleta;

22 – Os organizadores e promotores não se responsabilizam por danos físicos ocorridos antes,

durante e após a corrida. No ato da inscrição o atleta declara estar em perfeitas condições

físicas e de saúde, assumindo inteira responsabilidade sobre quaisquer danos que por ventura

venha a sofrer antes durante ou após o evento;

23 – Todos os atletas inscritos declaram estar em perfeitas condições de saúde assumindo

inteira responsabilidade sobre qualquer acidente ou incidente que, por ventura, venham a

sofrer antes, durante ou depois da prova, ocasionado inclusive por falta de condições físicas.

Também assumem a responsabilidade sobre as informações prestadas na ficha de inscrição,

estando, portanto, de total acordo com o regulamento das provas;

24 – Todos os atletas inscritos cederão gratuitamente suas imagens para fins de divulgação do

evento, assim como autorizam sua exposição nos mais diversos meios de comunicação,

(inclusive em mídias dos patrocinadores e/ou apoiadores), renunciando a quaisquer direitos de

remuneração;

25 – Os casos omissos serão decididos pela Comissão Organizadora;

Este regulamento poderá sofrer alterações necessárias por questões técnicas, a critério da

organização ou ainda por motivos legais ou motivo de força maior;

Ao fazer sua inscrição, o atleta se DECLARA ciente e concorda com este Regulamento.

Ribeirão Preto, março de 2023.

Comisssão Organizadora

MEIA MARATONA INTERNACIONAL DE RIBEIRÃO PRETO – 2023

RIBEIRÃO PRETO-SP – BRASIL

ADENDO

NORMA 09

PARTICIPAÇÃO DE ATLETAS ESTRANGEIROS EM

COMPETIÇÕES NO BRASIL

Atualizada em 11 de março de 2020

Art. 1º – A participação de atletas estrangeiros em eventos de Atletismo no Brasil, em todas as

suas formas – pista e campo, corridas de rua, marcha atlética, cross country, corrida em

montanha, corrida em areia, corrida em trilha e corridas de obstáculos militares, dentre outras

corridas – em todo o território nacional, fica condicionada ao estrito cumprimento destas

normas, das normas da WA (World Athletics) e da legislação vigente no país.

Art. 2º – A participação de atletas estrangeiros em eventos de Atletismo no Brasil deve atender,

primeiramente, ao disposto na Regra 04 da WA.

§ 1º – É obrigatória a apresentação para a CBAt de autorização específica emitida pela

Federação nacional de Atletismo do país de origem do atleta estrangeiro, antes de sua

participação, conforme disposto na regra acima citada.

§ 2º – Esta autorização é dispensada nas seguintes situações:

a) Eventos internacionais de Atletismo realizados no Brasil com participação de seleções

nacionais, sob a chancela da WA e da CONSUDATLE (Confederação Sul-Americana de

Atletismo), com organização da CBAt.

b) Eventos internacionais a convite realizados no Brasil, com organização direta da CBAt.

c) Quando a participação de atletas estrangeiros for definida entre os organizadores do evento

e Representantes de Atletas como tal reconhecidos pela WA, em eventos autorizados pela

CBAt.

Art. 3º – A participação oficial de atletas estrangeiros por entidades de prática do Atletismo do

Brasil (clubes) dependerá de transferência internacional a ser conduzida pela CBAt, em

conformidade com as Normas da WA para tal.

Art. 4º – A participação de atletas estrangeiros em eventos realizados no Brasil, com

organizadores particulares, mas com chancela da CBAt, deve atender ao seguinte:

a) Os organizadores devem enviar convite, dirigido ao atleta e específico para o evento, com

todas as condições oferecidas para tal participação (no caso dos países sul-americanos, em

conformidade com acordo firmado entre a CBAt e a CONSUDATLE – Confederação SulAmericana de Atletismo, este convite não é exigido).

b) Cópia do convite deve ser encaminhada, obrigatoriamente, para a CBAt.

c) O convite deve ser enviado diretamente ao atleta, à sua Federação Nacional ou ao seu

Representante, devidamente reconhecido como tal pela WA.

d) Cabe aos organizadores dos eventos as providências relativas à obtenção de vistos de

entrada para o Brasil, dos atletas convidados, quando for o caso.

Art. 5º – A quantidade de atletas estrangeiros para participação em competições de pista e

campo será definida nos regulamentos dos eventos, os quais devem ser, obrigatoriamente,

aprovados pela CBAt.

Art. 6º – A participação de atletas estrangeiros em eventos de rua, cross-country, de montanha

e em praia será realizada conforme abaixo:

a) Provas de Marcha Atlética: as quantidades de atletas serão fixadas pela CBAt em função do

regulamento e objetivo dos eventos.

b) Cross–Country: as quantidades de atletas serão fixadas pela CBAt em função do

regulamento e objetivos dos eventos.

c) Corrida de Montanha: as quantidades de atletas serão fixadas pela CBAt em função do

regulamento e objetivos dos eventos.

d) Corrida em Praia: as quantidades de atletas serão fixadas pela CBAt em função do

regulamento e objetivos dos eventos;

e) Corridas de Rua: as quantidades limites de atletas estrangeiros são as seguintes,

observadas as Normas para Reconhecimento e Homologação de Corridas de Rua da CBAt:

– Corridas com Permit CBAt Ouro: até 3 (três) atletas por país no masculino e 3 (três) atletas no

feminino.

– Corridas com Permit CBAt Prata: até 2 (dois) atletas por país no masculino e 2 (duas) atletas

no feminino.

– Corrida com Permit Bronze: até 1 (um) atleta por país no masculino e 1 (uma) atleta no

feminino.

§ único – A CBAt pode, a seu exclusivo critério, para Corridas com Permit CBAt Ouro, rever a

quantidade acima autorizada.

Art. 7º. – A participação de estrangeiros em corridas de rua que, comprovadamente, não

disputem competições de Atletismo de maneira formal, em seus países de origem, poderá ser

aceita mediante inscrição normal na prova, sem qualquer direito a tratamento diferenciado ou

largar nos pelotões de elite, devendo o organizador consultar a CBAt para comprovação do

aqui disposto.

Art. 8º – Os casos omissos são resolvidos pela CBAt.

.

Percursos

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